Em fevereiro de 2022
Como uma empresa dos Estados Unidos, nós cumprimos as sanções do Departamento de Controle de Ativos Estrangeiros (Office of Foreign Assets Control, OFAC). O OFAC é uma divisão do Departamento do Tesouro dos Estados Unidos que administra e aplica sanções econômicas e comerciais com base na política estrangeira do país e metas nacionais de segurança contra determinados países e regimes políticos, terroristas, traficantes internacionais de drogas, pessoas envolvidas em atividades relacionadas com a proliferação de armas de destruição em massa e outras ameaças à segurança nacional, à política estrangeira ou à economia dos Estados Unidos. Dessa forma, algumas sanções se aplicam de forma ampla a determinadas regiões (como Cuba e Irã), enquanto outras são direcionadas e concentradas em pessoas e entidades específicas.
Países banidos pelo OFAC
Usuários e o tráfego dos seguintes países são banidos da Paxful:
- Burundi
- República Centro-Africana
- Cuba
- Região da Crimeia
- Irã
- Iraque
- Líbano
- Líbia
- Coreia do Norte
- Somália
- Sanções relativas aos Sudão do Sul
- Sudão e Darfur
- Síria
- Venezuela
- Iêmen
Países de alto risco/na lista cinza do OFAC
Usuários destes países devem verificar sua identidade antes de poderem enviar ou vender criptomoedas:
- Albânia
- Bielorrússia
- Bósnia e Herzegovina
- Bulgária
- República Democrática do Congo
- Croácia (Hrvatska)
- Kosovo
- Macedônia
- Montenegro
- República do Congo
- Romênia
- Rússia
- Sérvia
- Eslovênia
- Zimbábue
Além disso, como cooperamos plenamente com todas as listas do OFAC, de Cidadãos Especialmente Designados (Specially Designated Nationals, SDN) e pessoas bloqueadas, nós bloqueamos indivíduos que ameacem os esforços internacionais de estabilização, conforme definição do OFAC, nas seguintes regiões:
- Bálcãs
- República Democrática do Congo
- Área dos Bálcãs Ocidentais e Bielorrússia como parte das sanções relacionadas a Ucrânia e Rússia
- Venezuela
- Zimbábue
Nós também utilizamos a lista de sanções consolidadas do OFAC, que abrange designações de sanções não SDN no contexto dos seguintes programas:
- Lista de Sonegadores de Sanções Estrangeiras (FSE)
- Lista de Identificações de Sanções Setoriais (SSI)
- Lista do Conselho Legislativo Palestino (NS-PLC)
- Lista de Instituições Financeiras Estrangeiras sujeitas à parte 561 (a lista da Parte 561)
- Lei de Sanções não SDN ao Irã (NS-ISA)
- Lista de Pessoas Identificadas como Bloqueadas de acordo unicamente com a ordem executiva 13.599 (a lista 13.599)
Mundialmente, observamos as seguintes listas:
- Lista de Sanções Consolidadas das ONU, que abrange diversas resoluções do Conselho de Segurança da ONU
- Lista de Sanções Consolidadas da União Europeia, que abrange os seguintes programas impostos pelo Conselho de Segurança da União Europeia e mantidos pelo Serviço de Ações Externas Europeu:
- Embargos de armas
- Restrições comerciais, como proibições de importação e exportação
- Restrições financeiras
- Restrições de movimentação, como proibições de visto ou viagem
- Lista Consolidada do HM Treasury, que abrange entidades designadas sob as seguintes regulamentações:
- “Lista do Reino Unido somente”, listada somente em decorrência da TAFA 2010
- “Lista do Reino Unido e da União Europeia”, listada em decorrência da TAFA 2010 e do regime de congelamento de ativos da União Europeia
- “Lista da União Europeia somente”, listada em decorrência do regime de congelamento de ativos da União Europeia. As proibições são encontradas no Regulamento do Conselho (EC) N.º 2.580/2001, com as respectivas penalidades atribuídas pela TAFA 2010.